Sorteios
Em relação às normas de funcionamento, o Nedi se pauta na Resolução Nº 1, de 10 de março de 2011 que dá orientações às unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
Neste sentido, com base no Art. 1º, buscamos oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas as crianças na faixa etária que nos propomos a atender.
Assim, caso o número de inscrições homologadas, por grupo, seja igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, todas as crianças serão convocadas para a matrícula. Caso o número de inscrições homologadas, por grupo, ultrapassar o número de vagas ofertadas, a seleção será feita, única e exclusivamente, por meio de sorteio público. Todas as informações são dadas anualmente por meio da divulgação do edital de admissão aos grupos.